Negligência em série

Médicos e laboratórios gaúchos são condenados por negligência

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19 de agosto de 2001, 12h29

Médicos e laboratórios foram condenados, recentemente, em decisões de segundo grau de Porto Alegre (RS) por erros. De acordo com as sentenças, um médico fez diagnóstico errado. O outro foi condenado por negligência pós-operatória.

Um dos laboratórios diagnosticou equivocadamente hepatite C, em uma mulher que nunca havia feito transfusão. O marido suspeitou de traição, já que a doença também pode ser transmitida por relação sexual, e pediu a separação.

Veja o resumo sobre os processos que apontam os erros.

Processo nº 70000-751.735

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Laboratório Weinmann de pagar R$ 12.600,00 por danos morais. Uma ex-paciente teve diagnóstico errado sobre hepatite “C”, em um exame que fez para doar sangue para um familiar.

Como ela nunca havia feito transfusão sangüínea, houve a conclusão de que “havia adquirido vírus por relação sexual extraconjugal”. Diante da suspeita, o marido pediu a separação.

Para o desembargador, Luiz Lúcio Merg, o laboratório “agiu de forma totalmente displicente, sem a conduta ética exigível nas circunstâncias”.

Processo nº 70001-820.562

O médico Flávio Antonio Romani foi condenado pelo 3º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 50 mil por danos morais. De acordo com a sentença, uma criança ficou cega de um olho depois de ter sido operada pelo médico para correção de estrabismo.

Segundo a decisão, “o especialista – profissional que ostenta invejável bagagem – deixou de efetuar o exame de fundo de olho, que certamente revelaria a ocorrência de infecção interna”. O quadro grave somente teria sido percebido depois que a criança estava cega de um olho.

O 3º Grupo afastou a pretensão do médico que, com base em literatura técnica, sustentava que o caso pode “ocorrer em uma de cada 30 mil cirurgias”.

Processo nº 70002-521.441

O Instituto de Anatomia Patológica das Missões e o médico Luiz Carlos Nassar Falkemback foram condenados pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 32.071,29 para uma ex-paciente.

O médico diagnosticou “carcinoma apócrifo infiltrante”. Se ela não fizesse o tratamento de radioterapia, poderia morrer em dois meses, segundo o médico. Então, a ex-paciente resolveu fazer 12 sessões de radioterapia.

Como estava inconformada, procurou o Setor de Patologia Cirúrgica da Universidade Federal de Santa Maria que diagnosticou “necrose de gordura”. O tratamento de radioterapia foi suspenso imediatamente.

A desembargadora da 9ª Câmara Cível, Rejane Dias de Castro Bins, reconheceu “a intensidade do sofrimento da paciente” e definiu como “grave o comportamento do prestador de serviço”.

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