Alta tensão

Copel deve pagar pensão para homem que morreu eletrocutado

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17 de agosto de 2001, 12h55

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, agravo da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A companhia queria ser excluída do pagamento de parte da pensão devida à família de um homem que foi eletrocutado e morreu. O acidente aconteceu quando um caminhão bateu contra o poste e arrebentou fios que eletrocutaram o proprietário de uma residência.

A família do proprietário da residência alega que, além da demora de 40 minutos no atendimento, houve falha no sistema de proteção que não desligou automaticamente. Também afirma que houve falha na instalação do gancho tensor que permitiu o desprendimento do fio no momento do choque.

Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada para permitir o pagamento de pensão no valor de 2/3 dos vencimentos da vítima, divididos entre as duas empresas (do veículo e Copel). Assim, cada uma deveria pagar mensalmente R$ 163 até o julgamento final. Mas a Copel argumentou que não está comprovada sua responsabilidade objetiva e direta.

Os desembargadores Jesus Sarrão e Nério Spessato acompanharam o voto do relator Ruy Fernando de Oliveira, que considerou a penalidade não “tão dolorosa para a Copel quanto para a família que ficou sem seu chefe”.

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