Homicídio privilegiado

Júri do DF condena réu por homicídio privilegiado

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17 de agosto de 2001, 17h21

O Tribunal do Júri de Brasília condenou um homem a cinco anos de prisão por homicídio privilegiado. Ele assassinou seu colega a golpes de faca, em 1995. Pela decisão, cumprirá a prisão em regime semi-aberto.

O homicídio privilegiado é previsto no parágrafo 1º, do artigo 121, do Código de Processo Penal Brasileiro. Para esses casos, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Pela lei, há diminuição de pena para o réu que comete homicídio “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, ele tinha recebido o pagamento por uma empreitada. Então, saiu com o colega para comemorar em uma boate. Segundo sua defesa, o colega teria tentado assaltá-lo. Para se defender, ele o esfaqueou com um corte profundo na garganta e fugiu em seguida.

Ficou foragido por quase cinco anos e só foi preso no início do ano passado. O julgamento foi presidido pela juíza Leila Cury.

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