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Ministro do STJ afirma que Código Civil não trouxe novidades

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17 de agosto de 2001, 10h04

O presidente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especialista em Direito Privado, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que o novo Código de Processo Civil, aprovado na Câmara dos Deputados, não trouxe muitas novidades porque os novos dispositivos já vinham sendo aplicados pelos Tribunais.

A afirmação foi feita durante entrevista concedida ao jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN.

Veja a entrevista concedida à CBN.

– O presidente da OAB, Rubens Aprobatto, disse que o novo Código Civil brasileiro já estaria ultrapassado. O senhor concorda com esta opinião?

Eu diria que o Código não trouxe novidades. Na verdade, os aspectos positivos que foram colocados neste Código Civil, que não integravam o que está aí vigente, de uma certa maneira estavam em outros diplomas legais e, se não estivessem, já vinham sendo aplicados. Os dispositivos do novo Código já vinham sendo aplicados pelos Tribunais. Realmente não consegui vislumbrar muitas novidades.

– Alguns artigos que constavam do Código Civil em vigor já estavam anacrônicos, já tinham caído em desuso?

Já tinham caído em desuso ou porque já vinham sendo regulamentados por outros dispositivos – como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, que alterou fundamentalmente as relações de consumo e também muitas regras referentes a contratos. Se não tivessem sido revogados por leis posteriores, certos dispositivos anacrônicos já não vinham sendo aplicados pelos Tribunais.

– Esta mudança, que foi agora estabelecida formalmente, começou em 1975. A impressão que a gente tem é que as mudanças precisam ser acompanhadas pela evolução da sociedade. O que fazer para que as leis pudessem ser mais flexíveis e para que não demorasse tanto tempo para alterá-las?

Uma matéria como o Código Civil, ou pode ser modificada como agora está sendo feita, integralmente, estabelecendo um novo Código; ou então pontualmente. Poderiam ser leis específicas. Poderia haver um Estatuto Civil para o cidadão.

Poderia haver leis pontuais, como o Código de Defesa do Consumidor, poderia haver um Código de Família não tão abrangente como o Código Civil.

O atual Código Civil – muito avançado quando foi remetido ao Congresso, há vinte e poucos anos atrás -, já não tem mais as novidades que tinha naquela época, em face da demora na tramitação no Congresso Nacional. De maneira que eu acho que seria melhor se as modificações fossem pontuais.

– O senhor não acha que nós temos leis demais regulando as relações civis no Brasil?

Temos, sim. Existe uma quantidade muito grande. É difícil, para um país continental como o Brasil, com realidades diferentes, com provocações diferentes, sustar essas leis. Com uma sociedade nova como ainda é a brasileira, a ânsia de aprimoramento faz com que muitas leis sejam lançadas.

Mas a existência de muitas leis é, na verdade, mais aparente do que real, porque muitos assuntos são tratados por vários dispositivos, e uma legislação vai revogando os outros. Há muitas leis sim, mas não acho que isso seja prejudicial.

– E o Código de Processo Civil, que tem sido criticado muitas vezes por permitir um excesso de recursos?

Nossa legislação processual civil tem sido modificada pontualmente. Em vez de uma reforma global, um novo Código de Processo Civil, os processualistas – sob a coordenação do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do STJ – têm oferecido anteprojetos pontuais e o Congresso tem sido sensível a estas modificações.

Na verdade, existem recursos demais. São numerosíssimos e há uma necessidade imperiosa de que haja uma maior racionalização. Estudos estão sendo feitos neste sentido e já estão tramitando no Congresso Nacional muitos projetos de lei. A Câmara dos Deputados tem sido sensível a isso. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tem dado prioridade nas mudanças das leis processuais.

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