Acordos internacionais

CGU arquiva processo sobre violação de patrimônio nacional

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17 de agosto de 2001, 15h06

A Corregedoria-Geral da União decidiu, nesta sexta-feira (17/8), arquivar o processo sobre denúncias de violação à soberania nacional, pelo documento firmado entre Brasil e os Estados Unidos, sobre a utilização da Base de Lançamentos de Alcântara, no Maranhão.

No entender da CGU, a celebração de acordos internacionais, que envolvem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, é da competência exclusiva do Congresso Nacional.

A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues afirmou que o ato ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e, portanto, não se completou, “razão por que seu controle, pelo menos no momento, escapa da competência da CGU”.

Segundo as denúncias no processo nº 0001.001883/2001-54, o acordo entre os dois países previa que o Brasil cedesse parte da base para uso exclusivo dos Estados Unidos, “mesmo diante do interesse de outros países em utilizar suas instalações, através de contratos vantajosos para o país, por se tratar de um mercado bilionário, a atividade de lançamento de satélites de comunicação”.

O acordo inibiria esta utilização pelo governo brasileiro, que apenas poderia auferir aluguel pelo uso exclusivo, por parte dos Estados Unidos.

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