Novo Código Civil

Maioridade passa a ser aos 18 anos pelo novo Código Civil

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16 de agosto de 2001, 14h27

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/8) o projeto do novo Código Civil brasileiro. O projeto de autoria do deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE) tramitava há 26 anos no Congresso Nacional e todas as mudanças aprovadas entrarão em vigência num prazo de dois anos.

O novo texto altera pontos importantes que já estavam em desuso pelo atual Código Civil, em vigor desde 1917.

A maioridade civil, que antes era reconhecida aos 21 anos, foi reduzida para os 18 anos; a não virgindade da esposa descoberta pelo marido após o casamento deixa de ser motivo para anulação do casamento. O Código em vigor permitia que o marido devolvesse a mulher até dez dias depois do enlace, caso descobrisse que ela não era mais virgem. A mulher passa a ter os mesmos direitos que o homem no interior da família e o marido pode usar o sobrenome da mulher se desejar, o que, de acordo com o atual Código, só era permitido à mulher.

O grau de parentesco para fins de herança é outro ponto modificado pelo novo Código. De acordo com o novo texto, o parente até 6º grau, ou seja, primos distantes com apenas um bisavô em comum deixam de ter direito à herança. Agora, o parentesco legal é reconhecido até o 4º grau, que é o caso de primo-irmão com um avô em comum.

O novo Código Civil também garante direitos iguais para filhos legítimos e adotivos; não permite mais que o pai use o argumento de “desonestidade da filha” para deserdá-la; além de criar um novo regime de bens no casamento, chamado participação final nos aquestos, segundo o qual os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas devem ser divididos numa eventual separação.

Outra novidade diz respeito à elaboração de testamentos. Segundo o novo texto só serão necessárias as presenças de três testemunhas, no caso de testamento privado, e duas testemunhas, no caso de testamento público. Atualmente são necessárias até cinco testemunhas, tanto para o testamento privado quanto para o testamento público.

O projeto aprovado, por unanimidade, deve retornar para a Comissão Especial que o elaborou, que dará a redação final, e, em seguida, será enviado para a sanção presidencial.

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