Desobediência judicial

União desobedece decisão do STJ e prejudica diplomatas

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16 de agosto de 2001, 9h59

O Ministério das Relações Exteriores está desobedecendo decisão do Superior Tribunal de Justiça, mesmo depois de ter sido enviado vários ofícios reiterando a ordem.

Em outubro do ano passado, cinco funcionárias diplomáticas no exterior conseguiram, por unanimidade, o reconhecimento do STJ para serem enquadradas como servidoras públicas com todos os direitos e vantagens. Mas até hoje a União ignora a determinação judicial.

Rosa Rachel D’Almeida e Maria Eduarda de Oliveira Andrade trabalham no Consulado de Nova York. Iara Paiva, Marisa Vieira Martins e Vera Regina de Forte trabalham na Embaixada do México. São representadas, no Brasil, pelos advogados Gustavo Henrique Caputo Bastos e Carlos Eduardo Caputo Bastos.

“A situação é inusitada e tangencia as raias do absurdo. Além de revelar um atrevido e irresponsável desrespeito ao Poder Judiciário”, disse Gustavo Henrique em um dos pedidos de cumprimento da decisão enviado ao STJ. Segundo o advogado, as diplomatas estão expostas a “situação vexatória e de risco, alimentar e profissional”.

Rosa Rachel e Maria Eduarda vivem em Nova York, sem o visto legal. Não podem vir ao Brasil porque correm o risco de serem proibidas de regressar ao país. Além disso, estão sem seguro saúde e outros direitos que têm conforme a decisão do STJ. O advogado afirma, ainda, que o contrato de Rosa Rachel foi rescindido ilegalmente.

Iara, Marisa e Vera também estão sem visto oficial para permanecer no México. Reclamam que não têm as vantagens já garantidas pelo STJ como licenças médicas, bônus de férias e 13ª salário.

O Mandado de Segurança foi impetrado em 1996 e atendido em outubro do ano passado. O último despacho determinado o cumprimento da decisão foi feito pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, no dia 11 de julho deste ano. Mas a ordem ainda não foi cumprida.

“Além de não cumprir a decisão da Corte, inobstante os inúmeros ofícios recebidos do presidente da Eg. 3ª Seção, a autoridade coatora ainda determina que seus subordinados não atendam às solicitações feitas pelas impetrantes em relação aos direitos decorrentes da ordem”, disse o advogado no último pedido feito ao STJ.

Mandado de Segurança 4.811/DF

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