Plano Collor

STF: alteração em correção de poupança no Plano Collor é legal.

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16 de agosto de 2001, 9h11

A mudança no índice de correção das cadernetas de poupança na época do Plano Collor é legal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao decidir que não cabem recursos contra a mudança. De acordo com entendimento do STF, não houve incidência de legislação nova nos prazos de remuneração das cadernetas de poupança.

Durante o Plano Collor, a data do índice de correção das cadernetas de poupança foi alterada para o dia 15 de cada mês, o que ocasionou dezenas de ações na Justiça de todo o país. De um lado, as contas com aniversário no dia 10 de cada mês seriam corrigidas em 84,32% e as contas com aniversário no dia 19 em 41,28%.

Com a decisão do plenário, vencido o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, fica legitimada a alteração do índice em março de 1990.

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