Acidente de trabalho

Empresa deve indenizar funcionário por acidente de trabalho

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16 de agosto de 2001, 15h52

Uma empresa de Minas Gerais foi condenada pela Justiça a indenizar um funcionário por acidente de trabalho porque não ofereceu equipamento de segurança adequado. Ele deve receber R$ 18 mil, correspondentes a cem salários mínimos, por danos morais. Também passará a receber 35% de seu salário, na época do acidente, mensalmente até que ele complete 65 anos.

A decisão foi do juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Dom Viçoso Rodrigues. Ele considerou que a empresa deve responder pelo dano causado, mesmo tendo fornecido o equipamento de segurança, já que não era adequado.

O funcionário sofreu uma queda de uma altura superior a nove metros. Segundo laudo pericial, o acidente causou a “perda moderada da função” da perna esquerda e incapacidade parcial e permanente avaliada em 35%.

Nos depoimentos, ele e uma testemunha afirmam que o equipamento de segurança utilizado era inadequado. A testemunha contou ainda que a empresa não treinava os funcionários e, após o acidente, passou a utilizar um outro equipamento mais seguro, o “trava queda”.

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