Mudanças

Veja o que muda com o novo texto do Código Civil Brasileiro

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15 de agosto de 2001, 17h25

Depois de 26 anos de tramitação, o relatório do deputado Ricardo Fiuza que cria o novo Código Civil Brasileiro está sendo votado no plenário da Câmara. O Código está em vigor desde 1916, mas deve ser alterado por causa das modificações da sociedade.

Ao todo, são 44 alterações sobre família, propriedade, empresa e comércio. Entretanto, o novo texto do Código não leva em conta o Código de Defesa do Consumidor, que revogou vários dispositivos do Código Civil, nem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas foi incorporando, ao longo dos anos, um conjunto de leis que possibilitou, por exemplo, o reconhecimento dos filhos adulterinos e o divórcio.

“Nossa apreensão é que o código venha causar mais transtornos no que concerne aos direitos adquiridos. Sabemos que algumas leis e jurisprudências avançaram muito mais que o novo texto do código”, afirma o vice-presidente da OAB-SP, Orlando Maluf Haddad.

Entre as alterações presentes no projeto do Código Civil, as que tratam do direito de família são as mais importantes, segundo Haddad. Pelo texto, a expressão família legítima será substituída por entidade familiar, compreendendo o casamento civil, religioso ou união estável.

Outra alteração importante é quanto ao regime de casamento. Além dos três já existentes (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação de bens), existirá o regime de participação final nos aquestos. Esta última acontece quando os bens adquiridos durante o casamento pertencem a quem os comprou mas serão divididos em caso de separação.

“A guarda dos filhos também sofrerá mudanças com a aprovação do novo Código. A partir daí, fica com as crianças o cônjuge que tiver melhores condições de educá-las e mantê-las. Assim, o Código prioriza o bem-estar dos filhos, sem dar tanta importância às convenções sociais que dizem que é a mãe que deve ficar com os filhos”, comenta Haddad.

Prazos para a separação judicial e divórcio também mudarão. “Com isso, o Código fica mais realista. Ainda mais quando dispõe sobre a possibilidade de novo casamento para o cônjuge adúltero com seu amante. Sabemos que a proibição nunca impediu que fatos como esse acontecessem”, diz Haddad.

Outras áreas do Direito também passarão por mudanças com o novo texto do Código, como o Direito das Obrigações das Coisas, das Sucessões e da Personalidade.

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