Petições quilométricas

Advogado critica petições quilométricas

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15 de agosto de 2001, 18h04

“O que é escrito sem esforço é geralmente lido sem prazer”. (Samuel Johnson)

Recente notícia na internet, sempre ela, veiculada através do site “Consultor Jurídico” divulga, em tom pitoresco, a decisão de um juiz de direito do Estado de Santa Catarina por haver recusado o recebimento de uma petição formulada em 162 laudas, isto mesmo, cento e sessenta e duas laudas, intimando o advogado para que a adequasse em, no máximo, cinco laudas.

Em seu despacho de indeferimento da petição, que, registre-se, possui três laudas, o magistrado aponta ser a desmedida inicial fruto das facilidades do computador, que deve tornar a vida das pessoas mais fácil, e não, o contrário; censura mais: “um documento de 162 laudas é dissertação de mestrado, tese de doutorado, opúsculo sobre um determinado assunto legal. É uma demasia, foge da proporcionalidade, seja qual for o ângulo em que se examine a questão”.

Aliadas à peça do advogado catarinense, podemos citar a novíssima Ação Declaratória de Constitucionalidade movida pela Advocacia Geral da União junto ao Supremo Tribunal Federal a respeito da Medida Provisória sobre o denominado “Apagão”, pode-se ler “crise energética”, composta de não de menos de 118 laudas. Em outro exemplo, a inicial de 310 laudas subscrita por Rui Barbosa nos idos de 1918 em defesa do emprego de professores demitidos de uma universidade.

No primeiro caso a magnitude da causa por si só justificaria a prolixidade da peça; e, no segundo, a relevância do escrevinhador, também, permitiria o excesso. Em contrapartida, o anedotário forense é pródigo em memórias de petições de cinco linhas, sentenças rimadas em dois versos, despachos com uma palavra e outras pérolas de concisão.

Fugindo ao burlesco imposto no assunto, o debate circunspeto da questão resume-se no enfrentamento da liberdade de expressão do advogado e o poder de limitação do juiz enquanto diretor do processo. Aí se digladiam duas teses e, ambas, fundamentadas em vastíssima legislação, matéria de discussão acadêmica para infindáveis laudas.

Encerrando com a síntese do necessário, acredito que o limite à inspiração de advogados e juízes deve ser pautado somente pelo bom senso.

O artigo também foi publicado no jornal “O Estado do Maranhão” em 15/7/01

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