Multa para Makro

TJ-DF manda Makro pagar multa por ter se recusado a vender

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14 de agosto de 2001, 16h46

O supermercado Makro deve pagar multa por ter se recusado a vender produtos a um cliente que não tinha o cartão ‘Passaporte Makro’. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Em setembro de 1997, o cliente foi barrado no caixa com dinheiro na mão e o carrinho cheio de compras. Segundo a ação, ele foi encaminhado por um funcionário do estabelecimento para fazer o cartão imediatamente porque o supermercado se recusava a receber o dinheiro.

Constrangido com a situação, procurou o Procon, narrou o fato e pediu providências. A subsecretaria de Defesa do Consumidor multou o atacadista em mil Ufirs (cerca de R$ 900). Mas o Makro entrou com ação para anular o débito fiscal. Alegou que existiam diversas placas na porta do estabelecimento com aviso da necessidade do passaporte.

Apesar de ganhar a ação em 1ª instância, os desembargadores decidiram reformar a sentença, por maioria de votos. De acordo com o entendimento da Turma, “a atitude é discriminatória porque o Makro não é um intermediador de vendas ou serviços, ao contrário, encontra-se estabelecido como comerciante”.

Os desembargadores também afirmaram que o supermercado contrariou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata como prática abusiva “a recusa de venda de bens ou serviços, mediante pronto pagamento”.

A Turma considera ilícita a criação de barreiras que impeçam a venda ao consumidor que paga em espécie. O artigo 196 do Código Comercial afirma que “não se tendo estipulado no contrato a qualidade da moeda em que deve fazer-se o pagamento, entende-se ser a corrente”.

O Makro ainda pode recorrer da decisão. Caso não apresente recurso, o processo voltará à Vara de origem em 1ª instância, que mandará os autos à Contadoria para atualização do débito, a ser pago retroativamente a 1997.

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