Transplante arriscado

Unicamp deve pagar pensão por doença contraída em transplante

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14 de agosto de 2001, 10h00

A Universidade de Campinas (Unicamp) deve pagar pensão mensal de 10 salários mínimos (R$ 1.800) para um metalúrgico, que contraiu mal de Chagas em um transplante de rim feito pelo Hospital de Clínicas da instituição. A decisão é da Primeira Turma Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao rejeitar o pedido da Unicamp de fazer valer a Lei 9.494 (artigo 1º) para suspensão da tutela antecipada concedida pelo TJ de São Paulo.

Segundo o entendimento dos cinco ministros que julgaram o recurso, a lei deve ser interpretada de forma restritiva e não cabe sua aplicação em casos especialíssimos. “Comprovado o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana, impõe-se a antecipação da tutela para garantir ao doente o tratamento para a sua sobrevivência”, disse o relator do processo, ministro Garcia Vieira. De acordo com o relator, há “verdadeiro estado de necessidade, sendo justificável e legítima a antecipação de tutela”.

O metalúrgico descobriu que tinha insuficiência renal em 1989. O transplante de rim foi feito no Hospital de Clínicas em 1991. Depois da cirurgia, descobriu-se que o metalúrgico havia contraído a doença de Chagas. O rim começou a perder a função gradativamente. Em 1993, depois da perda total de função, o metalúrgico teve que voltar a fazer hemodiálise.

A Unicamp fundamentou-se em estudos científicos para aprovar a doação de rim de um portador de Chagas. “Tendo em vista o baixo número de doadores renais, o elevado número de receptores à espera de um transplante, bem como inexistir na literatura médica relatos, até então, que comprovassem a real transmissão da doença de Chagas pelo rim transplantado e considerando que a fase aguda é perfeitamente diagnosticada e tratada, os rins do doador cadáver com sorologia positiva para Chagas, na ausência de comprometimento orgânico, eram utilizados para transplantação”, relatam os advogados da Universidade.

A Unicamp alegou que a obrigação de reparar danos deve estar relacionada a ação ou omissão culposa. A instituição busca demonstrar não ter havido responsabilidade dos médicos. Também afirma que houve aumento da expectativa de vida do paciente depois do transplante.

O relator rejeitou a argumentação da Unicamp. “É desnecessária a existência de culpa do agente público ou qualquer falta do serviço para caracterizar a responsabilidade civil. É preciso apenas a prova do dano e da relação de causalidade, que são inegáveis”.

Processo: Resp 275649

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