Cirurgia complicada

Cirurgião plástico deve indenizar ex-paciente por danos morais

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14 de agosto de 2001, 10h34

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou um cirurgião plástico a indenizar sua ex-paciente por danos morais em R$ 30 mil. Além disso, ela deve receber indenização por danos materiais de R$ 558,60. A Justiça entendeu que a ex-paciente sofreu problemas médicos e estéticos por causa de uma cirurgia plástica de redução dos seios.

A decisão confirmou parcialmente a sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, reduzindo apenas o valor da indenização por danos morais, que havia sido fixada em R$ 50 mil.

Em maio de 1996, ela foi operada pelo médico para reduzir os seios. Mas teve reação alérgica ao fio de algodão utilizado pelo cirurgião para a fazer a sutura. O fio era impróprio para o uso em cirurgias estéticas. Por isso, resultou no aparecimento de abcessos e necrose.

De acordo com dois médicos que testemunharam no processo, desconheciam o fio como material de uso cirúrgico. Um deles é cirurgião plástico e o outro anestesista.

A ex-paciente sentiu dores e retornou por seis vezes ao consultório do médico depois da cirurgia. Ele lhe propôs outra operação, mas disse que teria que pagar. Então, a ex-paciente resolveu operar-se novamente com outro cirurgião, no mesmo ano. O cirurgião detectou dois abcessos na mama direita e três na mama esquerda. Para tentar minimizar o problema de dores e estéticos teve, ainda, que ser submetida a outras cirurgias.

O juiz Dárcio Lopardi Mendes, relator da apelação, afirmou que a ex-paciente não foi informada previamente do risco da cirurgia. “Além do que se conduziu com negligência e imperícia, ao utilizar fio de algodão, que normalmente não é usado em cirurgias estéticas, em face de se constituir matéria orgânica, com grandes possibilidades de rejeição pelo organismo, como suficientemente demonstrado nos autos”.

Os juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires, componentes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do relator.

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