Notícias

14 agosto 2001

Obrigação processual

Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios em processo

O Estado pode ser obrigado a pagar os honorários advocatícios em causas patrocinadas por defensor público. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar agravo ao Estado.

O desembargador Araken de Assis reconhece "o óbvio interesse do defensor em deslocar o dinheiro da rubrica orçamentária para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria".

O caso julgado trata ainda da possibilidade de o advogado executar os honorários da sucumbência em nome próprio ou em nome da própria parte vencedora da ação.

Processo nº 70002-097.475

Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2001

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/08/2001.