Vôo atrasado

American Airlines deve indenizar brasileiros por atraso em vôo

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14 de agosto de 2001, 9h57

A empresa aérea norte-americana American Airlines deve indenizar uma família brasileira por atraso de dezesseis horas no vôo de São Paulo a Miami. O atraso fez com que um casal e o filho perdessem a conexão Miami-Cancun, diminuindo em um dia a permanência na cidade mexicana. A companhia deve pagar 15 mil francos poincaré para os brasileiros.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A família queria ser indenizada pelos Direitos Especiais de Saque (DES). Mas o STJ manteve a decisão anterior, argumentando que “o Protocolo Adicional nº 3 à Convenção de Varsóvia, que altera o limite da indenização relativamente ao atraso de vôos, instituindo o Direito Especial de Saque em lugar do ‘franco poincaré’, não tem aplicação, por enquanto, por não ter entrado em vigor internacional”.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juiz Marco Fabio Morsello condenou a empresa “ao pagamento em moeda nacional o equivalente a 15 mil francos poincaré”. As duas partes apelaram, mas o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo negou provimento ao recurso da empresa.

Os passageiros recorreram ao STJ, insistindo pela legalidade da fixação do valor de 4.150 DES como indenização pelo atraso no transporte aéreo internacional de passageiros.

Para o relator do STJ, ministro Vicente Leal, se a situação não se alterou até o momento, não se pode falar em ofensa à norma de lei federal.

Processo: Resp 286069

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