Condenação mantida

Mantida a condenação de empresário por grilagem no DF

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13 de agosto de 2001, 11h15

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um empresário de Sobradinho (DF) condenado por grilagem de terras. A decisão do STJ obriga o empresário a continuar preso, em regime semi-aberto, e pagar multa pelo desmatamento de uma área de 525 metros quadrados para construção de condomínio.

O empresário Tarcísio Márcio Alonso iniciou, sem autorização, em 1989, o loteamento da área para a construção de um condomínio. Ele atuava por meio de sua empresa e omitia as irregularidades do condomínio aos compradores. O Ministério Público Federal denunciou o empresário e seu sócio.

A Vara Criminal do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito de Sobradinho não condenou seu sócio, pois a administração do empreendimento estava sob responsabilidade de Alonso, que foi condenado a três anos de reclusão, em regime semi-aberto, e multa de 1.800 salários mínimos da época. O empresário apelou à Segunda Turma Criminal, mas não obteve êxito e permaneceu condenado.

Inconformado, Alonso recorreu ao STJ alegando que a fixação da pena imposta foi demasiadamente rigorosa e sem justificativa.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, negou o habeas corpus, mas o ministro Vicente Leal pediu vista para melhor analisar o caso. Após exame mais detalhado do processo, o ministro acompanhou o relator. Para Vicente Leal, todo o rigor da sentença foi bem justificado pelos juízes das instâncias inferiores. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

Processo: HC 12945

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