Chumbo grosso

Desembargador pode ser processado por difamar deputada

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6 de agosto de 2001, 9h39

Desembargador que acusou deputada do PT de desvio de dinheiro público e contrabando, entre outros atos ilícitos, pode ser processado no STJ por crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo os advogados da parlamentar, o desembargador fez as acusações na tentativa de se defender das denúncias de irregularidades apuradas na CPI do Judiciário como venda de sentenças, tráfico de influência, extorsão e prevaricação.

O caso aconteceu em Mato Grosso. O desembargador Ernani Vieira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é acusado de crime previsto na Lei de Imprensa (nº 5250/67), por ter divulgado carta com denúncias contra a deputada estadual Serys Slhessarenko (PT-MT). A carta foi divulgada no site mato-grossense, Mídia News, em outubro de 1999.

O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Vicente Leal. Ele quer aprofundar o exame sobre a necessidade ou não de audiência prévia para buscar a conciliação das partes antes do julgamento. Mas pelo que tudo indica, o desembargador deverá ser processado por calúnia, injúria e difamação no próprio STJ. Dos 21 ministros que integram a Corte Especial do STJ, 16 já votaram com o relator, ministro José Delgado, favorável ao pedido da deputada. Ernani Vieira também é alvo de outra queixa por crime de Imprensa, apresentada pela mesma deputada.

“Se esses crimes não foram cometidos por ela, as falsas informações noticiadas no site passam a caracterizar, em tese, crime de calúnia, de acordo com definição do artigo 20 da Lei de Imprensa”, disse.

Segundo o relator, “as mesmas acusações, se não são verdadeiras, caracterizam ofensa à reputação”, o que constitui crime de difamação (artigo 21). Ele afirma que o caso pode também ser enquadrado no crime de injúria (artigo 22), que é a “ofensa à honra subjetiva da pessoa”.

O desembargador “agiu como um delinqüente comum ao enviar a carta para a publicação na Internet”, afirmou a parlamentar. Notificado pelo relator do processo no STJ, ele não respondeu às acusações.

De acordo com a ação, o desembargador também acusa a deputada de receber verba de representação em dobro, “por ser líder de si própria como a única representante do PT na Assembléia”.

“Trata-se de deslavada invencionice para caluniar, difamar e injuriar”, afirmam os advogados da parlamentar. Segundo eles, a carta atacou a idoneidade e a conduta moral da deputada e “fere de morte” a sua reputação e o seu nome.

Pela Lei de Imprensa, os crimes de calúnia, difamação e injúria são puníveis, respectivamente, com penas de reclusão de seis meses a um ano, três a 18 meses e um mês a um ano, além de multa.

Processo: APN 163

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