Brindeiro diz que Jader pode ter cometido crime de peculato
11 de agosto de 2001, 9h31
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal para sustentar que, em tese, o senador Jader Barbalho teria cometido crime de peculato pelo suposto envolvimento no desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), na época em que era governador. A pena por peculato varia de 2 a 12 anos de reclusão.
As informações foram requisitadas pelo ministro relator, Carlos Velloso, no pedido de abertura de inquérito. Brindeiro havia relatado os fatos, mas não especificava o crime de peculato. Por isso, o ministro pediu que ele tipificasse o crime. Em seu parecer, Brindeiro questionou a decisão de Velloso.
Segundo o procurador-geral, o Código de Processo Penal não exige a tipificação dos fatos, em tese, criminosos para a instauração de inquérito policial. Apenas estabelece que o requerimento de instauração do inquérito deve conter a “narração” do fato, com todas as circunstâncias.
Nas informações entregues pela Procuradoria-Geral da República, Brindeiro especifica, ainda, quais peças do inquérito deverão ser acobertadas pela garantia do sigilo bancário: informações fornecidas pelo Banco Central e constantes da nota técnica elaborada pela da 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
INQ 1769
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