Quem é o pai?

Estado é obrigado a garantir gratuidade de exame de DNA

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10 de agosto de 2001, 12h43

O Estado é obrigado a garantir a gratuidade do exame de DNA para investigação de paternidade às pessoas carentes. O entendimento é da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra decisão de primeira instância.

A decisão colegiada acompanhou o voto do relator, juiz convocado Antônio Horácio da Silva. Ele afirmou que é necessário cumprir o disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, condicionado a lei regulamentadora n.º 1.060/50, que estabelece limites da gratuidade da Justiça. “Se assim não fosse, a seriedade do provimento jurisdicional final estaria seriamente comprometida, em razão da ausência de provas convincentes da paternidade”.

No Agravo de Instrumento, o Estado alega sua ilegitimidade passiva por não fazer parte do processo inicial de investigação de paternidade e pede a nulidade da citação feita ao secretário de Estado de Saúde. Argumenta que a decisão de primeira instância ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Mas para o juiz, é inconcebível que a situação econômica desfavorável de alguém possa lhe impedir de saber, com a mais absoluta certeza, quem é o seu pai.

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