Denúncias acatadas

Empresário é condenado por sonegação fiscal

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10 de agosto de 2001, 16h38

[Observação: Em julgamento do dia 15 de fevereiro de 2006, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou prescrita a pretensão punitiva contra A.B.M. Clique aqui para ler a notícia.]

O juiz Nicolau Konkel Júnior, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou o empresário e diretor do Instituto de Ensino Camões, A.B.M., a pena de dez anos de reclusão em regime semi-aberto. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 1994, por sonegação fiscal, estelionato e desvio de dinheiro público. Ele também terá que pagar multa de 400 salários mínimos (R$ 72 mil).

Segundo a denúncia do MP, M. forjou documentos, na declaração de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, em 1990, para omitir receitas e registrar despesas inexistentes, apresentando a empresa como isenta do tributo. O instituto teria apresentado comprovantes, inclusive, de importação de equipamentos escolares, por meio da empresa Gramporte – Comércio, Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos, no valor de 28 milhões de cruzeiros. A Gramporte tem como sócio majoritário o próprio condenado. Os documentos da empresa eram assinados por um "laranja", mendigo de Curitiba, como verificou a Polícia Federal em diligências feitas para localizá-lo.

O empresário foi condenado, também, pelo desvio de R$ 1.148.516,17 dos recursos obtidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entidade vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. Durante os anos de 1989 e 1990, M. obteve verbas públicas para construção de três escolas técnicas agro-industriais nos municípios de Limoeiro (CE), Paulo Afonso (BA) e Ribeira do Pombal (BA). As obras, porém, jamais se concretizaram. Mesmo assim, ele prestou contas ao Ministério da Cultura com dezenas de documentos falsos.

Entre as notas fiscais falsificadas, estariam duas da empresa Constat Consultoria, Auditoria e Representação, cujo sócio-gerente era o próprio diretor do Instituto Camões. Nas notas haveria, ainda, assinaturas falsificadas de uma professora da instituição de ensino.

Foram apresentadas, também, diversas notas fiscais falsas de construtoras. "Resta evidente que o denunciado desviou, em proveito próprio, mediante fraude, doações obtidas por meio de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em prejuízo dos cofres públicos", afirmou o juiz.

A denúncia de estelionato também foi acatada pela Justiça. O condenado poderá apelar da sentença em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ação Penal 94.00.00405-2

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