Prazo prorrogado

BC prorroga encerramento do censo de capitais estrangeiros

Autor

10 de agosto de 2001, 15h29

O Banco Central do Brasil prorrogou o encerramento do censo de capitais estrangeiros para o dia 31 de agosto. A falta da apresentação de declaração devida e a falsidade na prestação de informações sujeita os infratores a pagar multa de R$ 100 mil.

O censo está sendo feito para cumprir os artigos 55, 56 e 57 da Lei nº 4131, de 3 de setembro de 1962. Um dos objetivos é atualizar as informações sobre os investimentos feitos em sociedades brasileiras por não residentes no país.

Ele é obrigatório para todas as pessoas jurídicas sediadas no país que possuem participação, direta ou indireta, de não-residentes, em valor mínimo de 10% de ações com direito a voto ou quotas de seu capital social, ou de 20% de participação estrangeira no capital total, em 31 de dezembro de 2000.

Estão obrigadas também a colaborar com esse levantamento, pessoas jurídicas sediadas no país, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, qualquer que seja a moeda, mesmo que não registrados no DECEC, cujo saldo devedor do principal foi superior a R$ 10 mil, em 31 de dezembro de 2000.

As pessoas jurídicas que apuram resultado, para fins fiscais, pelo sistema de lucro presumido e estejam exoneradas, pela legislação societária, de levantar balanço, estão desobrigadas de participar do censo.

As empresas enquadradas nessa situação deverão enviar ao Banco Central, o formulário de dispensa de declaração, até o dia 31 de agosto.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!