Negligência

Telegoiás deve indenizar reclamante por inclusão indevida na Serasa

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9 de agosto de 2001, 15h13

A empresa Telegoiás Celular foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de 33 salários mínimos (R$ 5.940) para um reclamante. Ele teve seu nome incluído no cadastro da Serasa, pelo não pagamento de contas telefônicas. Mas, na Justiça, ficou comprovado que ele não comprou o telefone.

A decisão é do juiz Luiz Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia. A reparação ocorreu porque a financiadora Credibel, preposta da Telegoiás, firmou contrato de venda de um telefone celular com uma pessoa que apresentou cópia dos documentos do reclamante, sem qualquer autenticação.

Para o juiz, a comprovação feita pelo exame grafotécnico evidenciou o dano moral sofrido pelo reclamante. De acordo com a decisão, a empresa também está obrigada a retirar o nome do reclamante da lista dos maus pagadores.

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