Nas malhas da lei

Polícia Federal vai interrogar o governador José Inácio

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9 de agosto de 2001, 19h47

O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (9/8), à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Espírito Santo a inquirição do governador do Estado, José Inácio Ferreira, e das demais pessoas apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no pedido de abertura de inquérito penal para apurar os indícios de prática de irregularidades no governo capixaba.

A ordem judicial do relator da questão no STJ compreende, ainda, outras diligências solicitadas pelo MPF e os depoimentos deverão ser recolhidos pela Polícia Federal num prazo de 60 dias.

Além do governador José Inácio Ferreira, também serão inquiridos pela PF o vice-governador capixaba Celso Vasconcelos; a ex-secretária de Ação Social e esposa do governador, Maria Helena Rui Ferreira; o ex-secretário de Governo, Gentil Rui Ferreira (cunhado de José Inácio); o ex-procurador-geral do Estado, Antônio Carlos Pimentel e os seguintes administradores do BANESTES: Deosdete Lorenção, Juracy Spagnol; Leide Fassarela; Sebastião Bussolar; e Antônio Passos Souza.

A lista de depoimentos se estende também a outras pessoas que podem estar envolvidas com os fatos descritos no pedido de abertura de inquérito tais como Raimundo Benedito de Souza Filho – vulgo Bené – titular da conta bancária que, segundo o MPF, teria servido para pagamentos e depósitos em favor de servidores do alto escalão do governo do Espírito Santo, além do suposto financiamento para a compra de imóveis em nome da esposa e outros parentes do governador. Os recursos teriam como origem a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Escola Técnica Federal – COOPETEFES, cujo presidente, Gabriel dos Anjos de Jesus também será ouvido pela Polícia Federal.

Outros indícios de irregularidades indicados pelo MPF, a serem apurados, dizem respeito a um empréstimo irregular no valor de R$ 2,6 milhões obtido pelo governador, junto ao Banestes, para gastos na campanha eleitoral de 1998. As suspeitas indicam que parte do débito contraído teria sido pago por empresas favorecidas, posteriormente, com incentivos fiscais. Também é mencionada pelo MPF, a possibilidade de operações ilegais de liberação de créditos de ICMS e irregularidades na licitação do PRODESAN, Programa de Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo. É citada, ainda, a autuação do governador José Inácio, em mais de R$ 600 mil, pela Secretaria da Receita Federal no ano de 1998.

O relator do inquérito no STJ também autorizou o envio de requerimento ao Tribunal de Contas da União, para que seja informada a existência de eventual procedimento relacionado ao PRODESAN e determinou ao Ministério Público Estadual o envio de informações sobre as providências adotadas diante das notícias de irregularidades no governo capixaba, principalmente as relacionadas com o BANESTES. Também foram requisitadas a remessa de informações pelo Banco Central, Secretaria da Receita Federal e da própria Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo.

No final de seu despacho, o ministro Barros Monteiro negou o pedido de requisição dos autos do inquérito (vista), por 15 dias, feito pela defesa do governador José Inácio. Segundo o ministro do STJ, “a vista será aberta oportunamente”, após o cumprimento das diligências solicitadas pelo MPF no pedido de abertura do inquérito.

Recurso: INQ 306

por André Ardens

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