Cargos assegurados

STF determina que juízes classistas de SP sejam empossados

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9 de agosto de 2001, 17h32

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, concedeu nesta quinta-feira (9/8) liminar para determinar que 24 juízes classistas temporários do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo sejam empossados. Todos foram nomeados pelo presidente do TRT paulista em outubro de 1999, antes da promulgação da Emenda Constitucional 24/99, que extinguiu os cargos de juízes classistas.

Eles foram impedidos de assumir os cargos por causa do despacho da Corregedoria-Geral de Justiça Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou o pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Na ocasião, o TST suspendeu a eficácia das portarias responsáveis pela nomeação e investidura dos classistas.

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) ajuizou Reclamação, em outubro do ano passado, contra o corregedor-geral do TST, na tentativa de assegurar as nomeações.

Em seu despacho, o ministro garantiu o direito à posse. “Concedo liminar para cassar o despacho do ministro corregedor-geral do TST e assegurar o mandato dos juízes classistas temporários do TRT-SP, no triênio 1999/2000, àqueles cuja investidura foram anteriores à promulgação da EC 24/99”.

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