Concorrência desleal

TJ-MG condena prefeito e seu sócio por concorrência desleal

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9 de agosto de 2001, 10h08

O prefeito de Monsenhor (MG), Paulo José Adamo Belato, e seu sócio foram condenados a seis meses de prisão, em regime aberto, por concorrência desleal. Eles fabricaram e comercializaram janelas e portas que imitavam produtos já registrados pela Sasazaki Indústria e Comércio.

A decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também obriga os sócios a indenizar a Sasazaki. Segundo a denúncia, o prefeito e seu sócio comercializavam a “grade estilizada para janelas, vulgarmente conhecida como Sasazaki”.

O prefeito tentou anular o processo, alegando que o mandado de busca e apreensão de seus produtos não havia sido assinado pela juíza da comarca de Campanha, Cecília Natsuko Miahira e Goya. Também argumentou que não violou a patente da Sasazaki Indústria e Comércio, através de imitação.

Para tomar a decisão, os desembargadores se apoiaram em laudo pericial que aponta para reprodução dos desenhos originais dos produtos patenteados. Segundo os desembargadores, ficou comprovada a existência do crime de concorrência desleal, já que o prefeito e seu sócio desviaram a clientela de outra empresa.

Quanto à nulidade do processo, eles disseram que o fato de a juíza não ter assinado o mandado de busca e apreensão nada significa. O escrivão pode assinar o referido mandado, o que aconteceu no caso.

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