Garota que contraiu Aids em transfusão receberá pensão mensal
8 de agosto de 2001, 15h15
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre pagar pensão mensal de cinco salários mínimos (R$ 900) para uma menina de 12 anos, portadora do vírus HIV. Ela entrou com ação contra o hospital alegando que contraiu o vírus durante uma transfusão de sangue no local. A paciente é portadora da doença de Von Willebrand, semelhante a hemofilia. Por isso, fazia o tratamento no hospital desde os três anos de idade.
A liminar havia sido negada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, mas a família da adolescente interpôs um Agravo de Instrumento no TRF. A 3ª Turma acompanhou, por maioria, o voto da juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère para conceder a pensão. A juíza levou em consideração o parecer do Ministério Público Federal.
O pedido era de dez salários mínimos por mês, mas de acordo com parecer do Ministério Público Federal, metade do valor seria suficiente para satisfazer as necessidades de viagens e de medicações complementares. Também afirmou que existem remédios para neutralizar os efeitos do HIV sobre o organismo fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.
O MPF considerou que a idade da paciente desaconselha a suposição de que mantém vida sexual ativa ou de que é dependente de drogas injetáveis, outras formas de transmissão do vírus. Por isso, a hipótese mais provável – talvez a única – é a de que ela adquiriu o HIV por sangue contaminado, segundo o parecer.
A juíza ressaltou que o fato de a contaminação ter ocorrido supostamente em 1995 e a ação ter sido protocolada apenas em dezembro de 2000 não compromete o caráter de urgência, pois é notório que a Aids leva anos para se manifestar.
2001.04.01.000281-2/RS
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