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8 agosto 2001
Atropelamento em rodovia
Empresa de ônibus é condenada a indenizar por atropelamento
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar em R$ 30 mil a família de um trabalhador que foi atropelado por um de seus ônibus. Além da indenização por danos morais, a empresa deve pagar pensão mensal de cerca de R$ 180 à família da vítima, até o ano em que completaria 65 anos.
Para os desembargadores, a empresa tem responsabilidade objetiva pelo acidente, independentemente de comprovada sua culpa. Segundo a decisão, no transporte coletivo o risco é inerente à própria atividade. Além disso, os peritos atestaram como principal causa do acidente a "ausência de reação do condutor do ônibus, diante da motocicleta guiada pela vítima".
O trabalhador foi atropelado em na BR 070, próximo ao Parque da Barragem. O valor de indenização arbitrado pela Justiça deverá ser corrigido monetariamente, a partir de janeiro de 1997.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2001
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