Restituição ao consumidor

Consórcio é obrigado a devolver prestações pagas por família de MG

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7 de agosto de 2001, 11h21

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Bernardes de Oliveira, reconheceu o direito de três menores representados pelo pai, de receber de volta os valores pagos ao consórcio Nacional Ford. A mãe dos menores pagou R$ 3.278,15, incluindo seguro de vida. Mas depois que ela morreu, os filhos queriam reaver o valor pago. O consórcio se negou a restituir o dinheiro.

A Nacional Ford alegou que somente poderia devolver os valores 60 dias após o encerramento do grupo, com redução das taxas de adesão, seguro de vida e fundo de reserva, além de outros descontos previstos em caso de desistência.

Mas o juiz citou diversas decisões de Tribunais Superiores, ao considerar que os valores pagos pela mãe dos menores deveriam ser devolvidos imediatamente, com atualização monetária desde as respectivas datas dos pagamentos das prestações. Segundo ele, neste caso, conforme entendimento também do Ministério Público, não houve desistência, mas sim a ocorrência de um caso fortuito. Por isso, não se aplicam as normas contratuais previstas para os casos de desistências.

Ele observou, porém, que os valores relativos à taxa de administração, seguro, fundo de reserva e multa por atraso não devem ser restituídos, por serem de responsabilidade da consorciada.

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