Cobrança indevida

Juiz manda reduzir alíquota de IPVA para carro importado

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6 de agosto de 2001, 12h06

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal mandou reduzir a alíquota de IPVA sobre os veículos importados que circulam na cidade. A decisão do juiz, Wander Lage Andrade Júnior, abre precedente para se questionar a diferença de alíquotas entre veículos nacionais e importados. O Ministério Público deverá se manifestar sobre o assunto.

A Lei Distrital nº 635/93 estabeleceu que veículos nacionais têm alíquotas máximas de IPVA de 3% sobre o valor do bem, enquanto os carros de fabricação estrangeira obedecem a arrecadação máxima de 4%. Para o juiz, a diferença de alíquotas é contrária ao artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos Estados “estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.

“A interpretação do referido dispositivo constitucional leva à conclusão de que é vedada a fixação de alíquotas diferenciadas, em relação à procedência dos bens, por meio da legislação tributária dos Estados, DF e Municípios, ainda que os bens sejam importados”.

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