Depósitos recursais

TST estabelece novos valores para depósitos recursais

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5 de agosto de 2001, 13h06

O Tribunal Superior do Trabalho editou nova tabela para valores de depósitos recursais, nas ações na Justiça do Trabalho. Os valores foram reajustandos pela variação acumulada do INPC do IBGE.

Veja a nova tabela do TST

Ato GDGCJ/GP nº 278/2001

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e Inciso VI da instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.642, de 23 de dezembro de 1992.

Resolve:

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2000 a junho de 2001, alusivos aos limites de depósito para recursivos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

R$ 3.196.10 (três mil cento e noventa e seis reais e dez centavos), no caso de Interposição de Recurso Ordinário;

R$ 6.392.20 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), no caso de Interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.

R$ 6.392.20 (seis mil trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), no caso de Interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.

Publicado no TJ de 26/07/2001, o qual circulou em 1º/8/2001.

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