Correção em leasing

OAB-SP elogia decisão do STJ que anulou correção em leasing

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3 de agosto de 2001, 16h37

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP considerou positiva a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu anular a cláusula que previa indexação das prestações de contratos de leasing ao dólar. A ação foi proposta pelo consumidor, José Carlos Silva Vieira, contra o ABN Amro Arrendamento Mercantil.

Na avaliação de Eunice Prudente, secretária geral ajunta da OAB-SP, a decisão abre importante precedente às inúmeras ações que tramitam na Justiça pedindo a revisão contratual de prestações corrigidas pela variação do dólar. Entre elas, há uma Ação Civil Pública, impetrada pela Ordem, em 1999.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, justificou sua decisão, que foi seguida pelos ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito, dizendo que a desvalorização do Real frente a moeda norte-americana apresentou grau intenso de oscilação a ponto de onerar excessivamente, impedindo que o devedor arque com as obrigações contratuais.

Para esclarecer as dúvidas sobre leasing e analisar o impacto da decisão do STJ, a OAB-SP promove debate público sobre contratos de leasing nos dias 22 e 23 de agosto, às 19 horas, no salão nobre.

Participam o presidente da Comissão, Nelson Miyahara; o coordenador da Comissão Jurídica da Associação Brasileira das Empresas de Leasing, José Francisco Lopes de Miranda Leão; o advogado especialista em Direito e Processo Civil, Jonair Nogueira Martins. Haverá, também um debate sobre as teses da Ação Civil Pública, entre os advogados Marli Aparecida Sampaio, Joung Won Kin e Elaine Martins Souza, membros da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, e Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, advogada sócia da Carvalho Advogados e Associados, e os advogados especialistas em Direito Bancário Márcia Hollanda Ribeiro e Marcelo J. Correia.

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