Consumidor ganha

Juiz manda Light aumentar meta de consumo de energia de usuário

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3 de agosto de 2001, 9h59

A Light terá de aumentar a meta de consumo de um usuário de seus serviços. Caso contrário, deverá pagar multa diária de R$ 360. A determinação é do juiz Paulo Mello Feijó, do I Juizado Especial Cível e do Consumidor de Barra Mansa, no Rio de Janeiro. O pedido foi impetrado por um dos associados da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor (Anacont).

A ação questiona a meta de consumo imposta ao consumidor pela Light. A conta anexada a ação é referente ao mês de julho, quando foi cobrada a sobretaxa porque o consumidor não conseguiu cumprir a meta estipulada.

“Presentes os pressupostos legais, defiro parcialmente a antecipação de tutela para fixar provisoriamente a meta de consumo do autor em 792 Kwh, até decisão final, determinando a emissão de conta em substituição a de fls.18, observado a meta ora fixada, vedada a imposição de qualquer penalidade pelo não pagamento da conta de fls.18”, afirma o juiz. O mérito da ação ainda será julgado.

Segundo o advogado da Anacont, Juliano Souza de Almeida, “muitas vezes, apesar da reclamação administrativa, a necessidade real do consumidor está sendo ignorada”. Ele disse que “o aumento da meta estipulada para a meta real necessária comprova exatamente a proteção do direito do consumidor”.

A decisão abre precedente para todos os consumidores de Barra Mansa, que são associados a Anacont, entrarem na Justiça para tentar alterar a meta de consumo de energia, estipulada pela concessionária.

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