Atraso em vôo

Vasp é condenada a indenizar passageiras por atraso em vôo

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2 de agosto de 2001, 11h02

Empresas aéreas que atrasam vôos podem ser condenadas a indenizar os passageiros por danos morais. O entendimento é da Justiça de primeira instância de Minas Gerais, que mandou a Vasp indenizar uma psicóloga e sua filha. O vôo contratado por elas – de Barcelona a Belo Horizonte – sofreu atraso de 24 horas.

O juiz substituto, Nelson Marques da Silva, arbitrou a indenização em 20 mil para a psicóloga e R$ 10 mil para sua filha. O juiz considerou presumível que a psicóloga, às vésperas de assumir seus compromissos profissionais, sentiu com mais intensidade o descaso da empresa.

A viagem aconteceu em julho de 1999. Na ação, mãe e filha argumentam foram avisadas por um funcionário da Vasp que o vôo não sairia no horário previsto e o embarque seria feito no outro dia. O aviso foi feito duas horas antes do horário previsto para a decolagem do avião.

Segundo o pedido, as passageiras enfrentaram vários transtornos, além da escala desgastante em Salvador, onde teriam permanecido na aeronave por quase duas horas, sem receberem esclarecimentos.

Na defesa, a Vasp alegou que o atraso decorreu de problemas técnicos e que não ficaram provados os danos morais sofridos pelas passageiras.

Para condenar a Vasp, o juiz citou o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 3º abrange contrato de transporte aéreo, espécie do gênero prestação de serviços. Destacou também que a Vasp não comprovou a justificativa alegada para o atraso no vôo. “Não se trata de mera frustração negocial a que todos estão sujeitos. É mais que isso. É o descaso, é falta de respeito com as consumidoras”, disse.

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