Plano Collor

STJ julga processo sobre cruzados bloqueados no Plano Collor

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2 de agosto de 2001, 12h25

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do processo (embargos de divergência), que envolve a responsabilidade pela correção dos cruzados novos bloqueados das cadernetas de poupança pelo Plano Collor. O julgamento prosseguirá nas próximas sessões.

A Corte Especial deve decidir se aceita os embargos propostos pelo poupador Paulo Roberto de Almeida. Também decidirá se o Banco Central é parte legítima para responder, judicialmente, pela correção de eventuais perdas impostas pelo Plano Collor, em março de 1990.

Na primeira sessão depois do recesso forense, os ministros não entraram no julgamento do mérito da questão (para decidir o índice de correção). Estão ainda apreciando as preliminares.

Até o momento, dos 19 ministros que estão apreciando a matéria na Corte Especial, 14 já votaram em questões preliminares em torno do processo. O recurso foi reconhecido para examinar seu mérito por 13 deles. Apenas um julgou que a Corte não deveria aceitar os embargos.

Dos 14 ministros que votaram até agora, 11 aprovaram também a preliminar de responsabilidade do Banco Central para responder por eventuais perdas decorrentes do bloqueio promovido pelo Plano Collor, contra dois que têm entendimento contrário. Mas esse quórum já garantiria a maioria da Corte reconhecendo o Banco Central como parte legítima para responder na Justiça pelo bloqueio da poupança no Plano Collor. Apesar disso, enquanto não ocorre o julgamento final, os ministros têm a prerrogativa de alterar seus votos.

Após o pronunciamento do 14º voto no processo, o ministro Felix Fischer pediu vista dos autos. Além dele, faltam votar nas preliminares (admissibilidade e legitimidade ou não do BC) os ministros Eliana Calmon, Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Edson Vidigal.

O ministro Fischer é o terceiro a pedir vista do processo, depois de Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha, ambos favoráveis à admissibilidade e responsabilização do BC, para onde foram transferidos os recursos bloqueados das poupanças.

Antes de deixar o STJ, o relator do processo, ministro Waldemar Zveiter, foi favorável às preliminares. Também o mérito, decidindo que o poupador terá direito à correção da poupança pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32% de março de 1990.

O governo tem defendido a correção com base no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), que foi de 41,2% naquele mês. Waldemar Zveiter foi acompanhado, em seu voto, pelo ministro Fontes de Alencar. Quanto ao mérito, portanto, apenas esses dois votos foram pronunciados até agora.

A definição quanto ao percentual de correção das poupanças do Plano Collor e a quem cabe fixá-lo, se a Corte Especial ou a Primeira Seção do STJ, é uma rodada de votação que somente ocorrerá após a conclusão do exame das preliminares quanto à admissibilidade e legitimidade do BC, conforme definiu o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Paulo Costa Leite.

Processo: Eresp 185738

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