Invalidez permanente

Seguradora é condenada a indenizar aposentada por invalidez

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2 de agosto de 2001, 11h45

A Finasa Seguradora, de Minas Gerais, foi condenada a pagar para uma aposentada R$ 5.947,92, atualizados a partir de dezembro de 1994, quando foi afastada do trabalho por ter tido Lesões por Esforços Repetitivos (LER). O valor corresponde a 24 vezes o salário que a aposentada recebia. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível, Luciano Pinto.

No pedido, a aposentada informou que desde 1992 era descontado em seu contra-cheque valor de prêmio do seguro em grupo. Em janeiro de 1998, foi aposentada por invalidez pelo INSS. Segundo a ação, como foi aposentada por invalidez total tem direito a receber 100% da cobertura básica.

A seguradora alegou prescrição do prazo, já que a ex-funcionária foi afastada em dezembro de 1994 e a ação foi ajuizada em janeiro de 1999. Também alegou que o seguro era garantido por um “pool” de seguradoras. Assim, a Finasa seria responsável por 20% do valor segurado. Argumentou, ainda, que a doença não pode ser enquadrada no conceito de invalidez permanente total ou parcial.

O juiz rejeitou o argumento de prescrição, sustentado pela seguradora. Esclareceu que a aposentadoria foi comunicada a ex-funcionária por carta, em 1998. A partir desse ano, ela teve o conhecimento de que sua invalidez total foi efetivamente constatada e reconhecida. O juiz afirmou que ação foi ajuizada em janeiro de 1999, antes do decurso do prazo de um ano.

Ainda na decisão, o juiz lembrou que a Lesão por Esforços Repetitivos se inclui no conceito de acidente de trabalho e já está pacificada no STJ.

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