Remuneração extra

Procuradores do INSS não podem exercer advocacia durante folgas

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30 de abril de 2001, 0h00

Procuradores do INSS não podem exercer a advocacia durante os horários de folga. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou por unanimidade pedido de nove procuradores para que fosse afastada qualquer possibilidade de sanção disciplinar ou redução de remuneração pelo eventual exercício da advocacia privada.

Em Mandado de Segurança, os procuradores sustentaram que a lei nº 9.651/98, que proíbe o exercício liberal da advocacia, é inconstitucional e fere direito ao livre exercício de qualquer trabalho. Eles alegaram que, como servidores públicos federais, estão sem reajuste de vencimentos há alguns anos e desejam advogar nos horários de folga para complementar a renda.

O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, afirmou que medida de segurança só se justifica quando há grave ameaça traduzida por fatos e atos e não por suposições. Também disse que não se aponta “ato concreto de qualquer das autoridades nomeadas como violador do direito dos demandantes”.

Segundo ele, os procuradores buscaram a declaração em abstrato da inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 9.651, que veda o exercício conjunto da atividade jurídica do cargo público e da advocacia particular, entretanto o Mandado de Segurança não pode substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O relator fundamentou-se também em decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar argüição formulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação ao preceito do artigo 24 da Lei 9.651, julgou não haver vício de inconstitucionalidade na referida regra. “Como, então, poder-se-á proclamar a liquidez e certeza do direito dos autores por inconstitucionalidade do dispositivo legal, se esse preceito não foi declarado pela Corte Maior inconstitucional, ainda que em negativa de liminar?”, questiona o ministro José Arnaldo.

De acordo com o relator, o profissional habilitado para exercer a advocacia particular deve submeter-se a outras regras se optar pela advocacia pública.

A exigência de dedicação exclusiva por parte do procurador autárquico é, de acordo com ele, “questão de política legislativa e da administração pública”.

Processo: MS 7014

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