Liberdade de Expressão

Artigo: Imprensa não pode se intimidar com pressão jurídica.

Autor

30 de abril de 2001, 0h00

O Brasil e, especialmente Brasília, andam com uma agitação fora do comum nas últimas semanas. O foco principal é o Senado Federal, que além de lidar com as denúncias contra o presidente daquela Casa, Jader Barbalho, concentra em sua comissão de ética todas as atenções visando apurar uma suposta falta de decoro parlamentar envolvendo os Senadores José Roberto Arruda, ex-líder do governo e Antônio Carlos Magalhães, ex-presidente da Casa, no episódio acerca da violação do painel eletrônico na sessão que cassou o mandato de outro Senador, Luis Estevão. A mídia, mais uma vez, tem exercido um importante papel nesta delicada questão, seja por meio de reportagens investigativas, ou por meio de análises, opiniões e pesquisas acerca deste importante fato.

Especialmente desde o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, a imprensa tem desempenhado uma função fundamental para o país, exercendo uma cobertura de mais qualidade e de coragem incomparável. Entretanto, sempre surge uma questão: como a imprensa pode lidar com fatos tão delicados, se de outro lado vem sofrendo uma avalanche de ações judiciais com o principal escopo de inibir jornalistas, editores e redatores?

Esta é uma questão muito delicada, visto que a Constituição Federal é clara nos arts. 220 e 5º, em que exclui qualquer restrição à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo e assegura que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, vedando toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

A imprensa, respeitando os limites éticos, deve ter total liberdade de expressão e manifestação de pensamento e opinião. É certo que a imprensa já cometeu grandes erros, como nos casos relatados pelo jornalista Sebastião Nery em seu livro “Os Grandes Pecados da Imprensa”, entretanto, os benefícios que a mesma trouxe para o País são infinitamente superiores. Ademais, a imprensa aprendeu muito com estes casos e hoje está muito mais cuidadosa. Contudo, existem dados que comprovam a cerceamento ao trabalho dos jornalistas, e a ANJ – Associação Nacional de Jornais, está atenta a estes fatos. Um exemplo claro lembra o consultor jurídico desta entidade, Marco Antônio Campos, é o fato de que 80% das ações contra jornais ou jornalistas são advindas de pessoas que exercem ou exerceram cargo público. Os outros 20%, que são aqueles que não exercem ou exerceram cargo ou função pública. Logo, os políticos são aqueles que mais processam a imprensa.

Nos Estados Unidos não ocorre o fenômeno da indústria do dano moral contra a imprensa em geral, como ocorre no Brasil. Lá, existem garantias constitucionais que asseguram uma imprensa livre, liberdade de expressão e ausência de regulação estatal no setor. No norte da América, dificilmente uma figura pública ganha uma ação indenizatória contra um veículo de imprensa, pelo simples fato do rigor do judiciário no que tange em a parte ofendida provar a má-fé do jornal/jornalista, assegura um antigo editor do Washington Post, Mr. Rem Rieder.

O Brasil conta com uma legislação que regula o setor, é a chamada Lei de Imprensa (lei 5.250/67). Todavia, esta lei não é plenamente aplicada, visto que a Constituição de 1988, na visão de algumas cortes do país, revogou alguns dispositivos desta. Entretanto, o mais curioso é que somente foram supostamente revogados alguns dispositivos que eram a favor da imprensa. Além disto, o judiciário não tem reconhecido a aplicação de princípios constitucionais, quando estes são contrários a Lei de Imprensa, mas a favor dos jornalistas, como a ausência da aplicação da suspensão do efeito da sentença, até que um recurso seja definitivamente julgado.

Além de todo o exposto, ainda encontramos cerceamento da liberdade de expressão de modo disfarçado, como em alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Eleitoral, que prevêem desde a apreensão de jornais até a suspensão de veiculação de programas de televisão. Logo, existe uma censura implícita em outros dispositivos jurídicos de nosso país.

O mais importante é que mesmo com toda a pressão jurídica que vem sofrendo, a imprensa continua firme, analisando, debatendo, investigando e apurando. Para a consolidação da democracia, precisamos de uma imprensa livre, sem a intervenção de leis que a inibam, para que possa exercer seu papel sem medo. Afinal, um país não é livre se não existe liberdade de expressão e pensamento.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!