Direito à dignidade

FHC submete os idosos a vexames, diz advogado.

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27 de abril de 2001, 0h00

Num país como o nosso nos dias correntes, em que a infância, além de negligenciada, é ignorada, os idosos são tidos e havidos como entulhos. Por isso, clamando aos céus por vingança, como diz a Bíblia, que um dia virá, o Governo FHC submete o idoso a vexames inimagináveis.

Nenhum cidadão é culpado das mazelas ocorridas com a presidência, em todos os seus matizes; com as fraudes dos empresários; com a estrutura arcaica em detectar as rapinas; com a lentidão abusiva dos processos administrativos e judiciais.

Num país que se permite gastar vinte milhões de reais para o Congresso, em férias, votar (o que não fez) as famigeradas medidas provisórias, onde existem milhões de carros oficiais para atender ao narcisismo de burocratas ou juizes, mas que segrega os vencimentos dos humildes, nada se espera no horizonte.

Por isso, a intenção desta crônica é, especificamente, além do alerta e apelo à resistência organizada, com urgência, trazer aos idosos algumas recomendações para serem pensadas, ponderadas e talvez discutidas onde for conveniente (clubes, entidades, igrejas, etc.). Cada tópico poderia ser objeto de reflexão e, em seguida, transformá-lo em bandeira, sem medo, e levado à imprensa, à OAB e ao Ministério Público. O idoso, hoje em dia, enfrenta situações que envolvem:

1- o abuso físico pode incluir a infringência de dor física ou a imposição de uma ofensa, que não seja causada por eventos acidentais;

2- a negligência que resulta em ofensa física, porque quem tem a obrigação de cuidar do idoso tem também a de executar os serviços necessários ao seu bem estar;

3- o abuso sexual, nele se incluindo qualquer ato não consentido;

4- o abuso psicológico ou emocional, incluindo o emprego de nomes ou frases impróprias, a sua profanação, o ridicularizar, o violentá-lo, o coagi-lo, o importuná-lo ou intimidá-lo;

5- o abandono de forma a ser considerado o idoso um verdadeiro pária ou a intenção premeditada de não cumprir uma obrigação a ele já prometida por quem dele cuida ou por um terceiro qualquer;

6- a exploração financeira, inclusive o uso ilícito ou impróprio de valores, bens imóveis ou quaisquer outros ativos (móveis, quadros, títulos de clube, etc.).

Faço uma pausa para salientar que, hoje em dia, sobretudo os idosos sofrem forte assédio de agentes autônomos e gerentes ligados a instituições financeiras que procuram supri-los de informações e conduzi-los a aplicar seus haveres ou suas economias.

Para estes casos, bem como para orientar viúvas, tutores de órfãos e outros em situação de inferioridade intelectual, podem os advogados, sem constrangimento, desde que não atuem em conflito de interesses com o cliente, auxiliá-lo a verificar a seriedade da empresa, o tipo de investimento adequado ao perfil de cada um, a documentação legal, as informações dos prospectos e tudo quanto o deixe confortável para decidir.

Assim, as associações que defendem os idosos têm muito a discutir e procurar influenciar os parlamentares a ampliar a legislação que os defenda, dando-lhes a armadura e os meios legais rápidos e eficazes, para que saiam da triste situação em que se encontram.

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