Tortura no regime militar

Alckmin não regulamenta lei que indeniza vítimas da ditadura

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27 de abril de 2001, 0h00

O governador Geraldo Alckmin ainda não regulamentou a lei sancionada por Mário Covas, que concede indenização para as pessoas detidas e torturadas durante a ditadura militar. A lei sancionada no dia 8 de janeiro, deste ano, deveria ser regulamentada em 30 dias, mas isso não aconteceu até hoje.

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania já elaborou minuta do decreto de regulamentação da lei, que se encontra no Palácio dos Bandeirantes.

Pela lei, os acusados de participar de atividades políticas, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que ficaram presos sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo, terão direito a indenização.

Os pedidos de indenização devem ser analisados por uma comissão especial com 13 titulares e 13 suplentes de entidades de direitos humanos, procuradoria geral do Estado, secretaria de Justiça, secretaria de Segurança Pública, Assembléia Legislativa, Ministério Público, OAB, CRM e Condepe. O prazo para requerer a indenização é de 180 dias, a partir da data em que for constituída a Comissão Especial, que deverá ser nomeada pelo governador.

Para cada caso, a Comissão deverá apresentar relatório final ao governador, propondo o valor a ser pago, que varia de R$ 3.900 a R$ 39 mil conforme o grau da lesão sofrida.

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