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26 abril 2001
Redução de jornada no TJ
STF suspende redução de jornada de trabalho no TJ catarinense
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a resolução 04/00, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que alterou o horário de expediente da Secretaria do TJ de 1º grau. A resolução fixava a jornada em seis horas diárias de trabalho para os servidores.
A liminar concedida, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vale até o julgamento de mérito.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie disse que "não faz sentido reduzir o horário de expediente forense, em uma época em que se bate tanto às portas da Justiça".
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2001
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