Matéria previdenciária

MPF não pode propor ação civil pública em matéria previdenciária

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25 de abril de 2001, 0h00

O Ministério Público Federal não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o direito que se busca proteger tem natureza disponível.

A decisão foi proferida no julgamento do Resp 143.092/PE, que ainda não foi publicada. Os demais tribunais e juízes de primeiro grau devem seguir a orientação do STJ e determinar a extinção dessas ações sem julgamento de mérito.

Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Alçada de São Paulo, “a defesa de interesses individuais pelo Ministério Público, por meio de ação civil pública, só se pode fazer enquanto se trate de direitos indisponíveis, que digam respeito à coletividade como um todo, única forma de conciliar essa iniciativa com a destinação institucional do Ministério Público”.

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