Pedido negado

Ex-governador acusado de fraude não consegue trancar ação

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25 de abril de 2001, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de habeas corpus para o ex-governador de Sergipe, João Alves Filho. Os advogados pretendiam trancar a ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Curitiba. O ex-governador é acusado de praticar gestão fraudulenta contra o Banco do Estado do Paraná (Banestado).

Segundo o Ministério Público Federal, ele teria utilizado seu prestígio como ex-governador e membro do Partido da Frente Liberal (PFL) para obter financiamentos em favor das empresas Habitacional Construções S/A, Amorim Sergipe Transportes e Rápido Laser. Na acusação, o MPF afirma que os contratos acarretaram ao Banestado Leasing S/A prejuízos de R$ 28,8 milhões (valores atualizados em agosto de 2000).

A 1ª Turma do TRF rejeitou, por maioria, o argumento dos advogados de que a denúncia do procurador da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, teria omitido a participação e a individualização da conduta de cada um dos réus, comprometendo, assim, a garantia da ampla defesa. Além do ex-governador, o MPF denunciou Arlei Mário Pinto de Lara, Luiz Antônio Eugênio de Lima, José Edson Carneiro de Souza, Ademar Toshiriro Tanaka, Cláudio Ferreira Moreira, Nacim Jorge André Neto, José Edivan do Amorim e José Edinalvo Morais. Todos atuavam no Banestado Leasing entre janeiro de 1995 e junho de 1996, período em que as operações foram feitas.

HC – 2000.04.01.132073-4/PR

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