Avalanche de ações

Philip Morris afirma que não indenizará ex-fumantes

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24 de abril de 2001, 0h00

O presidente da Philip Morris Brasil, Gilson Pontes, disse que a fabricante pretende recorrer integralmente de todas as ações de ressarcimento de despesas médicas de ex-fumantes propostas por estados estrangeiros, nos EUA, contra as companhias americanas de cigarros. Em entrevista coletiva concedida, nesta terça-feira (24/4), ele disse que as ações não têm tido êxito e contrariam tradicionais princípios jurídicos dos Estados Unidos.

De acordo com o presidente da Philip Morris, não há interesse em fazer acordo nesses casos. “Portanto, não haverá dinheiro fácil”, afirmou. Pontes também garantiu que não existe um “fundo” para o pagamento de supostos acordos.

Recentemente, um juiz estadual da Flórida decidiu indeferir uma ação de reembolso de despesas médicas ajuizada pelo Equador, que retirou voluntariamente o processo. A ação do Equador é praticamente idêntica aquelas propostas por estados brasileiros nos EUA. O fato ajuda a fechar as portas da justiça da Flórida para ações desse tipo, inclusive aquelas movidas por estados brasileiros, que se encontram em tramitação na justiça estadual da Flórida.

A decisão da Flórida é coerente com os indeferimentos das ações de reembolso de despesas médicas ajuizadas pela Província Canadense de Ontário, pelas Repúblicas da Guatemala, Nicarágua e Ucrânia e por um grupo de fundos de assistência médica de sindicatos de trabalhadores da Argentina. Os processos são praticamente iguais às ações propostas por governos estaduais brasileiros. A sentença da Flórida é também coerente com as decisões de sete tribunais federais de recursos dos EUA, em 10 decisões que indeferiram, por unanimidade, ações quase idênticas propostas por fundos de assistência médica de sindicatos de trabalhadores e por hospitais dos EUA.

Todas essas decisões estão baseadas no princípio jurídico conhecido como “relação direta de causalidade”. Há mais de 150 anos essa doutrina jurídica tem sido consagrada nos EUA. Essencialmente, ela impede a propositura de ações judiciais por terceiros que são responsáveis pelo pagamento de despesas médicas, como sindicatos, convênios de saúde e governos, por terem uma relação de causalidade indireta.

Vários estados brasileiros, como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Piauí, entraram com processos na justiça dos EUA, pleiteando reembolso por despesas supostamente efetuadas com o tratamento de doenças relacionadas ao fumo. Alguns desses casos estão tramitando na justiça estadual da Flórida. Recentemente o Distrito Federal (Brasília) e o Pará contrataram ou autorizaram a contratação de advogados estrangeiros para ajuizar tais ações.

Segundo a fabricante, em muitos casos, os advogados estrangeiros foram contratados sem processo de licitação ou debate público. Alguns dos contratos com esses advogados estrangeiros contêm cláusulas que expõem o governo estadual ao pagamento de honorários de advogados e custas judiciais, se posteriormente resolver desistir da ação. Os termos e condições de outros contratos não são conhecidos porque alguns governos estaduais não os tornaram públicos ou porque talvez não exista contrato escrito, segundo a Philip Morris.

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