Impugnação de cálculos

Impugnação de precatórios gera economia de R$ 2,8 bi para AGU

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24 de abril de 2001, 0h00

A coordenadoria de Cálculos, criada pela Advocacia Geral da União, permitiu uma economia de R$ 2,8 bilhões com a impugnação de cálculos de precatórios, no ano passado. Desde 1995, o valor acumulado totaliza R$ 15,6 bilhões. O balanço do trabalho da coordenadoria foi feito pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, no discurso de abertura do V Encontro Nacional dos Procuradores da AGU, que acontece até a próxima sexta-feira (27/4) em Cuiabá.

“Estes recursos que não foram gastos poderão ser aplicados em na área social. É preciso que nos apoderemos dessa dimensão da advocacia pública”, afirmou Mendes. Segundo ele, o grande desafio da AGU é modernizar sua estrutura para dar respostas, através de pareceres e manifestações, em tempo socialmente adequado.

A Fundação Getúlio Vargas tem assessorado o trabalho de padronização e modernização da AGU. “O objetivo é claro: tornar a estrutura da AGU mais ágil e apta a responder a demanda cada vez maior e mais completa”. Ele considera necessário que os consultores, procuradores federais e advogados da União levem em conta as “urgências políticas”.

As áreas essenciais da AGU, segundo Mendes, devem seguir três modelos de atuação: a promoção da integração entre os diversos órgãos da entidade, racionalizando sua ação; a identificação de causas específicas de lesão ao patrimônio e ao interesse públicos; e a qualificação dos representantes judiciais da União.

Nesta terça-feira (24/4), a corregedora-geral da União, ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, aborda as suas novas atribuições. Na sexta-feira, às 8h30, haverá uma palestra com o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Tourinho Neto, sobre o “Poder de cautela do juiz”.

Veja o discurso de Gilmar Mendes na abertura do V Encontro Nacional dos Procuradores da AGU.

É com enorme satisfação que compareço a este V Encontro Nacional dos Procuradores da Advocacia-Geral da União.

É essa raríssima oportunidade para voltarmo-nos sobre nossa própria atuação, avaliarmos os progressos alcançados e projetarmos as linhas-de-força a perseguir.

Antes de apreciar a nossa atuação e projetar nosso futuro, contudo, gostaria de reafirmar a necessidade de rediscutir-se entre nós a centralidade e a adequada apreensão do interesse público.

Tenho afirmado que cabe à Advocacia Pública operar na redefinição do interesse público sob um paradigma democrático.

Acredito que uma teoria democrática do interesse público não pode perder de vista três aspectos fundamentais: Primeiramente, ainda que se admita uma necessária pluralidade de interpretações da Constituição, a configuração do interesse público pela autoridade democraticamente eleita possui uma relevância específica, como decorrência necessária da democracia representativa consagrada no texto constitucional;

Em segundo lugar, o interesse público só se concebe como universalizável (ou seja, aquele que pode repercutir favoravelmente na esfera de todos e de cada um dos membros de uma comunidade política) e publicamente justificável (vale dizer, sustentável abertamente no debate político);

Finalmente, para além dessas condições normativas e políticas, são as autoridades públicas as detentoras das ótimas condições prático-institucionais para a aferição do interesse público, isto é, somente quem possui responsabilidade política decide de modo público e oficial.

Nesse sentido, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo devem iluminar as alternativas institucionais abertas à radicalização da democracia brasileira.

Do mesmo modo, o mister de representação judicial e extrajudicial da União deve pautar-se pela defesa da legítima interpretação da Constituição e das leis veiculada nos atos editados pelas autoridades públicas federais.

Com efeito, se é o direito a forma própria de manifestação dos atos dos representantes populares, compete à Advocacia Pública oferecer a alternativa técnica para a imaginação institucional e a conseqüente transformação da sociedade brasileira.

Nesse contexto, desejo valer-me desta ocasião para apontar alguns dos resultados obtidos no trabalho da AGU ao longo do último ano, assim como indicar a necessidade de intensificar nossa atuação.

Realizações da AGU

A tarefa de formulação de uma práxis constitucionalmente adequada do interesse público em um Estado Democrático de Direito permitiu-me eleger áreas essenciais de atuação da Advocacia da União. Cuidava-se de desenvolver as seguintes três linhas de atuação:

promover a integração entre os diversos ramos da entidade, racionalizar sua atuação e mobilizá-los para defesa intransigente do patrimônio e do interesse públicos;

identificar causas específicas de lesão ao patrimônio e ao interesse públicos; qualificar os agentes para a adequada defesa da racionalidade e da legitimidade do concretização do interesse público veiculada pelos atos federais.

Integração

No que toca ao imperativo de racionalização de nossa estrutura e integração de suas ações, promoveu-se a criação de um sistema de gerenciamento da informação relativa aos órgãos vinculados e a correlata criação da carreira de Procuradores Federais. Com isso, permitiu-se não só o ótimo fluxo de informações e a adequada tomada de decisões relativamente aos órgãos jurídicos das entidades descentralizadas da Administração Federal como também a detecção de inadequada distribuição e alocação de recursos humanos.

Em verdade, A Coordenadoria de Órgãos Vinculados, implantada pela hoje Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr Mendonça, Corregedora-Geral da União, esteve à frente do processo de detecção de irregularidades nas atividades da SUDAM e do DNER. Ademais, aquele órgão da AGU tem realizado um grande número de correições extraordinárias, aberto processos administrativos e punido ou denunciado os responsáveis por irregularidades no trato da coisa pública.

Defesa do Patrimônio Público

No que toca à segunda linha de ação, acredito serem igualmente relevantes dois novos exercícios de reorganização institucional levados a efeito em nossa gestão.

Foi criada, para o fim específico de defesa do Erário, a Coordenadoria de Recuperação do Patrimônio Público, concebida com o objetivo de tomar todas as medidas cabíveis a fim de reaver os recursos desviados pelos mais diversos meios, inclusive em âmbito internacional.

Ao lado da recuperação dos recursos desviados, identificou-se foco específico de atuação na reversão de condenações milionárias impostas aos cofres públicos – muitas delas estritamente decorrentes de múltiplas fraudes na execução de decisões judiciais.

Para fazer frente a tal circunstância, criou-se a Coordenadoria de Cálculos – a qual vem apresentando atuação igualmente exemplar, sendo merecido congratularmo-nos com seu empenho. A impugnação de cálculos de precatórios representou, apenas no ano de 2000, uma economia de 2,8 bilhões de reais aos cofres públicos. Desde 1995, o valor acumulado totaliza 15,6 bilhões de reais.

Esse esforço no sentido de priorizar a reversão de condenações expressivas produziu resultados verdadeiramente extraordinários.

Nas ações das Companhias Aéreas, que buscavam indenizações milionárias pelo tabelamento de preços das passagens, reverteu-se o posicionamento inicialmente desfavorável à União, evitando que bilhões de reais fossem gastos com tais indenizações.

As também milionárias ações que buscavam a indenização do setor sucro-alcooleiro pelo tabelamento de preços em antigos Governos foi eficientemente equacionada no STJ, que decidiu contrariamente aos pedidos de indenização.

O caso dos chamados “mata-mosquitos”, do mesmo modo, foi solucionado ao se evitar que incontáveis contratados temporários, sem qualquer fundamento, e contrariamente aos princípios constitucionais da administração pública, restassem efetivados no serviço público.

A privatização do Banespa foi realizada com sucesso e com um ágio poucas vezes visto nas privatizações, o que somente foi possível graças à cassação, no Supremo Tribunal Federal, de inúmeras liminares concedidas por juízes monocráticos que pretendiam evitar o leilão.

Vê-se, assim, que a AGU tem atuado com crescente empenho e firmeza na preservação do patrimônio público, contribuindo para uma verdadeira revolução nas instituições jurídicas brasileiras.

Qualificação

No que toca à preocupação com a qualificação dos representantes judiciais da União (e assim alcançando a terceira das linhas-de-força antes indicadas), empreendemos a criação do “Centro de Estudos Victor Nunes Leal” que, já em seus primeiros momentos, tem-se notabilizado pela realização de cursos e seminários, capacitando os quadros da AGU e mesmo divulgando, para o grande público, temas de importância fundamental para a atuação da advocacia pública em juízo e fora dela.

No entanto, se já podemos vislumbrar um considerável rol de realizações, não são menores os desafios que temos pela frente na tarefa de edificação de um modelo de advocacia pública.

A necessidade de mudanças na estrutura da AGU

A reestruturação constante de qualquer órgão público é imprescindível diante dos cenários tão mutáveis como os que presenciamos na atualidade. A AGU tem buscado adaptar-se a essa realidade. É tal o sentido do apoio buscado em instituições de grande credibilidade, como a Fundação Getúlio Vargas, no esforço de padronização e modernização de nossos métodos de trabalho. O objetivo é claro: tornar a estrutura da AGU mais ágil e apta a responder a demandas cada vez maiores e mais complexas.

O grande desafio com que nos defrontamos é o de criar uma administração voltada para as necessidades específicas da advocacia pública. Impõe-se, para tanto, uma informatização crescente, que permita acelerar o trabalho, tendo em conta a necessidade de que os pareceres e manifestações sejam ultimados em tempo socialmente adequado, que considere também as urgências políticas.

Por outro lado, o controle informatizado sobre os processos em curso permitirá que se passe a coordenar as ações consultivas e contenciosas, identificando e separando os processos rotineiros daqueles peculiares, em função do valor da ação ou de sua importância no estabelecimento de precedente e jurisprudência.

Poderemos, então procurar definir uma estratégia processual, a um só tempo abrangente em seu escopo e específica em suas modalidades de ação. O mapeamento das ações desde o início deverá possibilitar o exame das tendências dos tribunais nos principais temas de interesse para a União.

Todo esse conjunto de medidas virá a ensejar o controle e a avaliação dos resultados da atuação da AGU, tanto na esfera contenciosa quanto consultiva, assegurando que se estabeleça uma renovada relação da AGU, como prestadora de serviços jurídicos, com seus “clientes” (União Federal e órgãos vinculados).

É neste cenário que venho congratular-me com os senhores pelos resultados obtidos, ao mesmo tempo em que os convoco para os novos desafios no sentido da modernização, racionalização e intensificação da atuação da AGU.

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