Dúvida sem resposta

Estado não é obrigado a pagar exame de DNA

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23 de abril de 2001, 0h00

O Estado não é obrigado a pagar exame de DNA para a investigação de paternidade de beneficiários da Justiça gratuita. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a sentença da Justiça do Paraná, que considerou improcedente a ação da mãe de um menor de idade contra um locutor. De acordo com a decisão, os órgãos oficiais estão impossibilitados de patrocinar o exame.

Hoje, o exame de DNA custa cerca de R$ 2 mil. O Projeto de Lei 467-A/99, que prevê a gratuidade nos exames de DNA para pessoas carentes foi aprovado, no início de abril, na Câmara. Mas ainda falta ser votado no Senado.

Os representantes do menor entraram com a ação em 1989. Alegaram que a mãe não possuía disponibilidade financeira para custear o exame de DNA. Também argumentaram que outros tipos de exames comprovam que o menor está dentro das possibilidades de ser filho do locutor.

O processo foi suspenso na primeira instância para que exames mais complexos fossem realizados, o que não foi possível por falta de recursos da mãe. Foram tomados depoimentos pessoais da mulher e do suposto pai, com a sentença decretando a improcedência da ação. A mãe apelou, mas a decisão foi confirmada pelo TJ-PR.

A mãe recorreu ao STJ e alegou que os custos para fazer o exame de DNA deveriam estar inseridos no benefício da assistência judiciária. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, “o estado não está obrigado a custear tais exames”.

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