TJ revê convênio

Convênio do TJ paulista com Serasa pode ser cancelado

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23 de abril de 2001, 0h00

Diariamente, o Judiciário paulista repassa ao SPC, Serasa, SCI e outras empresas investigadoras de cadastro, a relação de todos os processos distribuídos no Estado. Os nomes das partes envolvidas são informados nas consultas de crédito que, às vezes, consideram o fato como restrição cadastral.

O convênio firmado em 1995 entre a Corregedoria de Justiça e essas empresas privadas está sendo reexaminado. Essa decisão foi tomada depois que o Ministério Público paulista solicitou informações para a instrução de Ação Civil Pública que questiona a prestação de serviços gratuitos, às custas do Estado, para empresas privadas.

A assessoria de imprensa da Serasa e o Tribunal de Justiça afirmam que o convênio é pago, mas os termos do contrato e os valores envolvidos não são revelados.

Em março deste ano, a Secretaria de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça, consolidando decisões judiciais, administrativas (de diversos Procons) e entendimentos dos Ministérios Públicos que definem como abusiva essa prática, proibiu o envio do nome do consumidor ou de seus avalistas a cadastros de consumidores (SPC, Serasa, etc.), enquanto houver discussão em juízo relativa à relação de consumo.

Em 1999, o advogado Nelson José Comegnio, em nome do Instituto Ibero-americano Príncipe Astúrias, pediu ao Ministério Público a abertura de Ação Civil Pública por privilégio indevido (prestação de serviços, sem pagamento de custas). O promotor Luiz Sales do Nascimento, para instruir a ACP, ainda aguarda os esclarecimentos solicitados ao TJ.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica que a parte acusada em processo executivo só deve ser considerada devedora com o trânsito em julgado da sentença. As próprias instituições que prestam informações cadastrais orientam que a existência de ações não é fato desabonador, “portanto, não deverão ser transmitidas ao cliente como fator de restrição ao crédito”.

Segundo a gerente de locações da imobiliária Coelho da Fonseca, Márcia Soares, “a existência de processo judicial que envolva o candidato a uma locação bloqueia a possibilidade”. No atendimento de cliente que está levando o caso à Justiça, Márcia não só invocou a existência de uma ação em seu nome – que já se encontra arquivada – como definiu a existência de ação como uma restrição.

O valor médio das indenizações referentes a danos morais, para quem tem o nome incluído indevidamente na Centralização de Serviços Bancários (Serasa) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), tem correspondido a cerca de 150 salários mínimos (R$ 20.400,00).

Mas há casos em que a compensação pode chegar até a 500 salários mínimos. Quem garante é o diretor jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet.

A entidade tem cerca de 500 ações em andamento e mais de duas mil sentenças favoráveis ao cliente.

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