Tratamento médico garantido

Herbert Vianna: Justiça garante tratamento médico em casa

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20 de abril de 2001, 0h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido para suspender a liminar que garante atendimento hospitalar ao músico Herbert Vianna, em sua residência. O cantor sofreu um acidente de ultraleve, em fevereiro de 2001. O pedido havia sido feito pela Bradesco Saúde.

A liminar concedida pelo juiz Moisés Cohen da 11ª Vara Cível da capital considera uma precipitação a recusa de tratamento ao segurado, pois essa atitude poderia prejudicar o processo de recuperação do músico.

Segundo o juiz, “negar a prestação jurisdiconal liminar é conduzir o paciente requerente ao risco de morte, que o Judiciário não pode assumir e nem se omitir”.

Em sua decisão, o juiz ressalta que “o que não pode é, no momento, o paciente ficar abandonado quando o seu estado de saúde revela, por atestado médico, estar acometido de paraplegia, com lesão medular T-12, além de traumatismo múltiplo crânio-encefálico, sem qualquer mobilidade física com bloqueios de raciocínio e crises do sistema nervoso”.

A Bradesco Saúde alega que o músico necessita apenas de atendimento de enfermagem particular, não contemplado pelo seguro de saúde.

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