Bens de família

Microondas e ar-condicionado são impenhoráveis, afirma STJ.

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20 de abril de 2001, 0h00

Aparelhos de ar-condicionado e microondas são impenhoráveis. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que considera impenhoráveis todos os objetos de uma residência, de acordo com lei 8009/90, e não apenas àqueles que tornam a moradia habitável. O relator do recurso, o ministro Gilson Dipp, ressalva que a lei não exclui da penhora bens considerados supérfluos ou suntuosos.

A ação impetrada no STJ cobrava dívidas de aluguel de um publicitário. Como pagamento foram colocados na lista de penhora aparelhos de telefone, videocassete, microondas e ar-condicionado. O publicitário protestou contra ação com a alegação de que são impenhoráveis bens de família.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recusou alegação do publicitário, considerando impenhorável apenas o videocassete, pois constituía equipamento de uso profissional, e a linha telefônica, que caracteriza bem familiar imprescindível. Em desacordo, o publicitário recorreu ao STJ, afirmando que os aparelhos de microondas e ar-condicionado também estariam protegidos pela regra de impenhorabilidade.

O relator do processo, concordou com o publicitário afirmando que “a legislação é no sentido de que, sem prejuízo da satisfação dos valores eventualmente exigidos, o executado não seja conduzido à situação que atente contra a sua dignidade e a estrutura necessária à regular vida da família”. Segundo o ministro, “a lei, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo”.

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