Liberação de crédito

Empresa que não conferiu documento furtado é obrigada a indenizar

Autor

20 de abril de 2001, 0h00

A empresa de financiamento é obrigada conferir a autenticidade de documentos na abertura de um cadastro para liberação de crédito. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Belo Horizonte, ao condenar a financeira Losango Promotora de Vendas a indenizar Maria Geralda Nicoliche em 20 salários mínimos (R$ 3.600). Os documentos da cliente foram furtados e utilizados para conseguir empréstimo na empresa. Conseqüentemente, o seu nome foi para o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte foi avisada pela consumidora quando a bolsa foi furtada com todos os documentos. Apesar disso, quando tentou fazer compras em uma loja, teve o crédito negado pela CDL. Descobriu que estava com o nome na lista dos maus pagadores por causa de uma compra financiada pela Losango com os documentos furtados.

A financeira alegou que a responsabilidade pela conferência dos documentos seria da loja, já que a compra foi feita diretamente com o lojista.

Em primeira instância, o juiz Delmival Almeida Campos, considera que a culpa é da Losango por financiar uma compra com documentos ilegais.

Ele afirma que a responsabilidade é constatada “devido à farta documentação, que comprova negligência da financeira em deixar de conferir documentos dos indivíduos em busca de financiamento”. A decisão do Tribunal de Alçada confirmou sua sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!